Canais de Denúncia Interna e Externa
No âmbito das políticas de combate à corrupção, o Governo aprovou em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), cujo artigo 8.º prevê a existência de canais de denúncia relativa a atos de corrupção e infrações conexas.
Por seu turno, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
| Denúncia dirigida ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do AE da Abelheira | ||
| Denúncia escrita | Por correio normal | A denúncia deve ser remetida com indicação no exterior do envelope ‘CONFIDENCIAL’ para o seguinte endereço: Agrupamento de Escolas da Abelheira Rua José Augusto Vieira 4900-444 Viana do Castelo |
| Por correio eletrónico | A denúncia deve ser remetida para o seguinte endereço: denuncias@aeabelheira.edu.pt | |
| Denúncia verbal | Por telefone (As comunicações telefónicas não são gravadas) | Telefone: 258809770, disponível nos dias úteis das 09h00 às 17h30. |
| Em reunião presencial (A pedido do denunciante) | O agendamento da reunião deve ser solicitado através de qualquer dos contactos acima indicados | |