Canais de Denúncia Interna e Externa

No âmbito das políticas de combate à corrupção, o Governo aprovou em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), cujo artigo 8.º prevê a existência de canais de denúncia relativa a atos de corrupção e infrações conexas.

Por seu turno, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Denúncia dirigida ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do AE da Abelheira
Denúncia escritaPor correio normalA denúncia deve ser remetida com indicação no exterior do envelope ‘CONFIDENCIAL’ para o seguinte endereço: Agrupamento de Escolas da Abelheira Rua José Augusto Vieira 4900-444 Viana do Castelo
Por correio eletrónicoA denúncia deve ser remetida para o seguinte endereço: denuncias@aeabelheira.edu.pt
Denúncia verbalPor telefone (As comunicações telefónicas não são gravadas)Telefone: 258809770, disponível nos dias úteis das 09h00 às 17h30.
Em reunião presencial (A pedido do denunciante)O agendamento da reunião deve ser solicitado através de qualquer dos contactos acima indicados