Provas de Equivalência à Frequência: 1.ª fase
- Escrito por Direção
- Publicado em NOTÍCIAS
- 0 Comentários
Tendo em consideração o Esclarecimento à Comunicação n.º 12 do JNE "Os alunos do ensino básico que não aprovaram após a publicação da avaliação do 3.º período têm o direito de realizar na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência das disciplinas em que não obtiveram positiva, ou seja, nestas disciplinas os alunos têm direito a duas fases para tentar aprovar, pelo que se sugere que lhes seja apresentado um novo calendário de provas onde lhes seja viável a realização das mesmas até à data de publicação das pautas da 1.ª fase - dia 13 de julho. Nem que para isso as escolas tenham de voltar a realizar provas que já realizaram nesta 1.ª fase. Não esquecer que se estes alunos optarem por validar a prova final de Português a respetiva oral terá de ser realizada antes do dia 13 de julho", publica-se o referido calendário.
Aceda AQUI ao calendário.