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Provas de Equivalência à Frequência: 1.ª fase

Destaque Provas de Equivalência à Frequência: 1.ª fase

Tendo em consideração o Esclarecimento à Comunicação n.º 12 do JNE "Os alunos do ensino básico que não aprovaram após a publicação da avaliação do 3.º período têm o direito de realizar na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência das disciplinas em que não obtiveram positiva, ou seja, nestas disciplinas os alunos têm direito a duas fases  para tentar aprovar, pelo que se sugere que lhes seja apresentado um novo calendário de provas onde lhes seja viável a realização das mesmas até à data de publicação das pautas da 1.ª fase - dia 13 de julho. Nem que para isso as escolas tenham de voltar a realizar provas que já realizaram nesta 1.ª fase. Não esquecer que se estes alunos optarem por validar a prova final de Português a respetiva oral terá de ser realizada antes do dia 13 de julho", publica-se o referido calendário. 

Aceda AQUI ao calendário.

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